PORTO ESTRELA: PREFEITURA AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIOS ATÉ AS 21H
Objetivo é ampliar o atendimento desses segmentos durante a pandemia e evitar aglomerações nesses locais. Porto Estrela mantém estável com caso 0.
A Prefeitura de Porto Estrela, a 190 km de Cuiabá, publicou nessa terça-feira (19), um novo decreto que cria o horário especial de funcionamento para o segmento comercial e flexibiliza pousadas para seus proprietários e familiares durante a pandemia do novo coronavírus devendo respeitar o uso de mascaras, o distanciamento social, e todas as normas de vigilância e prevenção do contágio do COVID–19. Lembrando que para comprovação do parentesco de primeiro grau, previsto do caput deste artigo, será solicitado a apresentação de documentos pessoais.
Os estabelecimentos comerciais poderão ter horário de funcionamento normal, e prolongado até as 21:00 horas.
O decreto nº 61 de 19 de maio foi assinado pelo prefeito Eugênio Pelachim. Porém, fica mantido e em pleno vigor os demais artigos do decreto nº 57 de 13 de maio de 2.020.
LEIA NA ÍNTEGRA:
DECRETO Nº 61 DE 19 DE MAIO DE 2.020.
REVOGA O INCISO IV DO ARTIGO 2º E O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 57 DE 13 DE MAIO DE 2.020, QUE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DE DETERMINADOS SERVIÇOS E ATIVIDADES E AJUSTA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eugenio Pelachim Prefeito Municipal de Porto Estrela – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade da prorrogação das medidas de preservação da vida sem, contudo, deixar de garantir a subsistência das famílias Portoestrelenses, bem como a saúde financeira dos estabelecimentos comercias locais;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação e proteção da saúde e bem-estar psicossocial de toda população;
CONSIDERANDO que a suspensão do inciso IV do artigo 2º e a determinação do artigo 3º do Decreto nº 57 de 13 de maio de 2.020, não atendeu de forma satisfatória as expectativas do Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o inciso IV do artigo 2º e o artigo 3º decreto nº 57 de 13 de maio de 2.020.
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais poderão ter horário de funcionamento normal, e prolongado até as 21:00 horas.
Art. 3º – Fica suspensas até 30 de junho de 2020 no âmbito do município de Porto Estrela, as atividades das pousadas, pesqueiros e ranchos, exceto para seus proprietários e familiares de primeiro grau, devendo respeitar o uso de mascaras, o distanciamento social, e todas as normas de vigilância e prevenção do contagio do COVID – 19.
Parágrafo Único – Para comprovação do parentesco de primeiro grau, previsto do caput deste artigo, será solicitado a apresentação de documentos pessoais.
Art. 4º – Fica mantido e em pleno vigor os demais artigos do decreto nº 57 de 13 de maio de 2.020.
Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Estrela – MT, 19 de maio de 2020.




